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Decreto-Lei n.º 35863
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 35863, de 17 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 211/1946, Série I de 1946-09-17
Data de Publicação:
1946-09-17
SUMÁRIO
Regula o destino a dar ao pessoal da armada sofrendo de alienação mental crónica ou aguda que não possa ser tratado ou mantido no Hospital da Marinha
TEXTO
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