Permite ao Ministro, até 31 de Dezembro de 1947, usar da autorização a que se refere o decreto-lei n.º 31959, mandado aplicar pelo decreto-lei n.º 32684 aos militares que nessa data se encontravam em comissão de serviço nas colónias de Macau e Timor (dispensa da prestação das condições gerais e especiais de promoção)