Permite que os contratos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e da Caixa Nacional de Crédito possam ser realizados por documento particular, inclusivamente por simples troca de correspondência - Esclarece dúvidas suscitadas na execução dos preceitos reguladores das habilitações administrativas que correm seus termos perante a Administração da referida Caixa Geral e também sobre a representação da Caixa Nacional de Crédito - Revoga o § 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 12689 e o decreto n.º 16898