Permite à Delegação de Turismo da Madeira o lançamento de um imposto sobre todos os rendimentos sujeitos às contribuições predial e industrial do distrito do Funchal, não podendo exceder 3 por cento das respectivas colectas liquidadas para o Estado
Estabelece o limite máximo das despesas de grande representação dos governos dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta
Coloca à ordem da Câmara Municipal da Covilhã, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a importância do empréstimo contraído ao abrigo do artigo 4.º do decreto-lei n.º 35533, e bem assim uma quantia por conta da participação do Estado, para serem gradualmente levantadas consoante as necessidades resultantes da execução das obras de ampliação do agrupamento de casas económicas dos Penedos Altos, no referente à construção das moradias e adaptação dos respectivos logradouros
Torna aplicáveis aos conservadores e notários o disposto no decreto-lei n.º 35886, com as alterações introduzidas por este diploma (subsídio abonado aos servidores do Estado) - Aplica aos referidos conservadores e notários as disposições legais sobre assistência aos funcionários civis tuberculosos
Transfere várias verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, Obras Públicas e Comunicações, Educação Nacional e Economia - Abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado e introduz alterações no mesmo Orçamento
Transfere uma verba dentro do capítulo 19.º do orçamento do Ministério - Abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado e introduz alterações no mesmo Orçamento
Permite que os contratos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e da Caixa Nacional de Crédito possam ser realizados por documento particular, inclusivamente por simples troca de correspondência - Esclarece dúvidas suscitadas na execução dos preceitos reguladores das habilitações administrativas que correm seus termos perante a Administração da referida Caixa Geral e também sobre a representação da Caixa Nacional de Crédito - Revoga o § 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 12689 e o decreto n.º 16898
Dá nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 14.º, alínea b), 15.º, 16.º, 18.º, alínea b), 22.º, alínea b), e 46.º do decreto-lei n.º 28401, que reorganiza os quadros e efectivos do exército - Extingue o grupo de defesa submarina de costa, a companhia de mobilização de parques, os comandos e quartéis generais das duas brigadas de cavalaria e as companhias de trem hipomóvel n.os 1 e 2
Eleva a importância referida no artigo 1.º do decreto-lei n.º 33554 para fazer face aos encargos dos trabalhos a realizar para conclusão das obras em curso na ala oriental da Praça do Comércio e no Instituto Português de Oncologia
Aumenta as importâncias fixadas no decreto-lei n.º 32999 para a construção das redes de estradas nacionais dos distritos autónomos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo e reduz os prazos estabelecidos para a realização das respectivas obras
Permite ao Ministro autorizar que a exploração das oficinas do Instituto Superior Técnico seja adjudicada a entidades particulares, devendo o director do referido Instituto propor, em cada caso, as condições da adjudicação
Autoriza o reitor da Universidade de Lisboa, até à reorganização dos serviços das secretarias das Universidades, a contratar, além do quadro fixado por lei, para prestarem serviço na mesma Universidade, três aspirantes e um servente
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma doação para a manutenção de uma cantina nas escolas de Lalim, concelho de Lamego, à qual será dado o nome de Cantina Escolar de Santa Maria de Lalim
Cria, a cargo e sob a administração da Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, um fundo especial, que se denominará «Fundo de auxílio a organismos desportivos», destinado a promover a expansão de modalidades desportivas de pequenas disponibilidades financeiras e a auxiliar a representação portuguesa em congressos e competições internacionais
Determina que os contratos de empréstimo celebrados em execução da lei n.º 2017 constem de título particular, o qual será considerado título exequível com força de escritura pública - Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a transferência dos créditos constantes dos referidos contratos - Substitui pelo subsídio diário de campo que for fixado por despacho ministerial os subsídios de marcha e de transporte por via ordinária a que teriam direito os funcionários daquela Junta quando no desempenho de funções que resultem da execução da mesma lei - Cria o Fundo de melhoramentos agrícolas
Regula a assistência a prestar pelo Estado a melhoramentos agrícolas e estabelece as condições para a realização dos contratos de empréstimo celebrados nos termos da lei n.º 2017