Dá nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 14.º, alínea b), 15.º, 16.º, 18.º, alínea b), 22.º, alínea b), e 46.º do decreto-lei n.º 28401, que reorganiza os quadros e efectivos do exército - Extingue o grupo de defesa submarina de costa, a companhia de mobilização de parques, os comandos e quartéis generais das duas brigadas de cavalaria e as companhias de trem hipomóvel n.os 1 e 2
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