Autoriza a Companhia do Caminho de Ferro do Amboim a contratar com a Caixa Nacional de Crédito, obtido prèviamente o assentimento do Ministro das Finanças, a elevação para 30000000$00 do empréstimo indicado no artigo 10.º do decreto-lei n.º 27360
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.