Dispensa até 1951, inclusive, a colónia de Timor de pagar ao Tesouro da metrópole os juros devidos nos termos do § 4.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 28199, ficando até essa data suspenso o pagamento das prestações em dívida do empréstimo gratuito concedido à mesma colónia pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 29879
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.