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Decreto-Lei n.º 36227
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Decreto-Lei n.º 36227, de 12 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 83/1947, Série I de 1947-04-12
Data de Publicação:
1947-04-12
SUMÁRIO
Determina que o ingresso nas Universidades seja feito segundo o regime estabelecido nos decretos-leis n.os 26594 e 32045, com as alterações estabelecidas pelo presente diploma
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