Dá nova redacção aos artigos 2.º, 6.º, 21.º, 33.º e 53.º do decreto-lei n.º 23052, que autoriza o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do Estado - Insere várias disposições sobre distribuição de moradias económicas e transferência de moradores adquirentes - Confere à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho a competência da realização de obras culturais e recreativas nos bairros de casas económicas