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Decreto-Lei n.º 36282
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Decreto-Lei n.º 36282, de 16 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 111/1947, Série I de 1947-05-16
Data de Publicação:
1947-05-16
SUMÁRIO
Concede isenção de direitos de importação, extensiva às respectivas taras, a 2000000 de litros de álcool industrial adquirido no estrangeiro
TEXTO
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