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Decreto-Lei n.º 36358
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Decreto-Lei n.º 36358, de 19 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 139/1947, Série I de 1947-06-19
Data de Publicação:
1947-06-19
SUMÁRIO
Eleva de 50 por cento as verbas constantes da tabela dos emolumentos pessoais anexa ao decreto-lei n.º 30473
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