Dá nova redacção aos artigos 175.º e 391.º do Código Penal e aos artigos 93.º, 401.º, 408.º, 411.º, 413.º, 433.º, 435.º e 458.º e ao n.º 6.º do artigo 646.º do Código de Processo Penal - Revoga o § único do artigo 16.º do decreto-lei n.º 35007
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