Dá nova redacção aos artigos 175.º e 391.º do Código Penal e aos artigos 93.º, 401.º, 408.º, 411.º, 413.º, 433.º, 435.º e 458.º e ao n.º 6.º do artigo 646.º do Código de Processo Penal - Revoga o § único do artigo 16.º do decreto-lei n.º 35007
Equipara, quanto ao prazo de duração, os fardamentos de verão e de inverno distribuídos aos condutores e ajudantes de condutores de automóveis da Presidência da República aos fardamentos distribuídos aos condutores de automóveis ao serviço do Presidente do Conselho, dos Ministros e dos Subsecretários de Estado
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infra-estruturas, equipamento para serviço nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pela Direcção Geral da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços
Determina que os funcionários do quadro privativo do Ministério que, por força do disposto no decreto-lei n.º 35962, foram transferidos para a Inspecção Superior de Administração Colonial sejam considerados em exercício ininterrupto de funções naquele Ministério até à data da posse nos novos cargos, para todos os efeitos, incluindo o pagamento de vencimentos
Determina que o pessoal do serviço de condicionamento do plantio da vinha tenha direito ao abono de subsídios de marcha fixado pela respectiva lei geral, deixando deste modo de estar sujeito ao regime especial consignado no § 2.º do artigo 10.º do decreto-lei n.º 33544
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas