Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infra-estruturas, equipamento para serviço nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pela Direcção Geral da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços