Determina que os funcionários do quadro privativo do Ministério que, por força do disposto no decreto-lei n.º 35962, foram transferidos para a Inspecção Superior de Administração Colonial sejam considerados em exercício ininterrupto de funções naquele Ministério até à data da posse nos novos cargos, para todos os efeitos, incluindo o pagamento de vencimentos
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