Autoriza o Governo a conceder subsídios anuais a cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para cobertura das despesas com o suplemento e subsídio eventual dos servidores cujas remunerações-base estão a cargo das referidas juntas e, quanto às de Angra do Heroísmo e da Horta, também como comparticipação nas despesas do ensino primário