Regula a concessão de licenças aos militares da armada que pretendam ausentar-se para as colónias portuguesas e para o estrangeiro ou embarcar, como tripulantes, em navios ou aeronaves - Revoga o artigo 10.º do decreto n.º 14953 e determina que deixe de vigorar para os militares da armada o disposto nos decretos n.os 11300 e 11496
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