Transfere uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério da Marinha - Abre um crédito a favor do mesmo Ministério para reforço da dotação inscrita no artigo 240.º, capítulo 15.º
Regula a concessão de licenças aos militares da armada que pretendam ausentar-se para as colónias portuguesas e para o estrangeiro ou embarcar, como tripulantes, em navios ou aeronaves - Revoga o artigo 10.º do decreto n.º 14953 e determina que deixe de vigorar para os militares da armada o disposto nos decretos n.os 11300 e 11496
Torna público ter sido notificada ao Estado Federal Suíço a adesão da República Austríaca à Convenção de Paris sobre protecção da propriedade industrial e ao Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de fábrica e de comércio, e suas revisões posteriores
Inclui na classe XVI da tabela anexa ao decreto n.º 20260 (abono, concessões de licenças e passagens) a categoria de torneiro mecânico das oficinas navais da colónia da Guiné
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares