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Decreto-Lei n.º 36592
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 36592, de 19 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 269/1947, Série I de 1947-11-19
Data de Publicação:
1947-11-19
SUMÁRIO
Proíbe, a partir de 1 de Janeiro de 1948, a utilização dos navios de pesca no comércio marítimo e os de comércio marítimo na pesca, permitida pelo decreto-lei n.º 30870
TEXTO
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