Considera revogados o decreto-lei n.º 24614 e o regulamento que do mesmo faz parte, o decreto-lei n.º 34405, o artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 12549, o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 24235, no que respeita à sua aplicação a embarcações para a pesca de arrasto, os artigos 9.º e 10.º do decreto n.º 27798 e toda a legislação indicada no artigo 41.º do regulamento que faz parte do decreto-lei n.º 24614 e que esse regulamento substituiu