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Decreto-Lei n.º 36623
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Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 36623, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 273/1947, Série I de 1947-11-24
Data de Publicação:
1947-11-24
SUMÁRIO
Autoriza a Administração Geral do Porto de Lisboa a adjudicar, mediante prévia autorização do Ministro, a concessão, por prazo não inferior a vinte anos, do exclusivo dos transportes fluviais colectivos na área da sua jurisdição
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