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Decreto-Lei n.º 36672
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 36672, de 15 de dezembro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 290/1947, Série I de 1947-12-15
Data de Publicação:
1947-12-15
SUMÁRIO
Permite ao Ministro, quando o Tribunal de Contas, em acórdão, condene responsáveis por quantias pelo integral pagamento das quais respondam bens já arrestados, autorizar o pagamento das importâncias em dívida em prestações
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