Autoriza o Ministro até 31 de Dezembro do corrente ano a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados
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