Mantém em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto n.º 30252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, prorrogadas até 30 de Junho de 1945 pelo decreto-lei n.º 35387