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Decreto-Lei n.º 36757
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Decreto-Lei n.º 36757, de 18 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 39/1948, Série I de 1948-02-18
Data de Publicação:
1948-02-18
SUMÁRIO
Permite ao Ministro autorizar a utilização de pedra extraída de pedreiras expropriadas para trabalhos portuários em obras de defesa da costa contra a erosão provocada pelo mar
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