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Decreto-Lei n.º 36762
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Decreto-Lei n.º 36762, de 20 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 41/1948, Série I de 1948-02-20
Data de Publicação:
1948-02-20
SUMÁRIO
Determina que a importância do saldo do subsídio ao Comité Olímpico Português seja aplicada aos fins indicados no artigo 1.º do decreto-lei n.º 35992
TEXTO
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