Faculta às câmaras municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções, com sede fora deles, exerçam actividades fabris ou comerciais cuja importância o justifique requerer ao Ministro das Finanças, durante o mês de Janeiro, que o adicional a liquidar, nos termos dos artigos 705.º e 706.º do Código Administrativo, com a contribuição industrial dos anos seguintes, relativa ao capital correspondente àquelas actividades, lhes seja atribuído