Faculta às câmaras municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções, com sede fora deles, exerçam actividades fabris ou comerciais cuja importância o justifique requerer ao Ministro das Finanças, durante o mês de Janeiro, que o adicional a liquidar, nos termos dos artigos 705.º e 706.º do Código Administrativo, com a contribuição industrial dos anos seguintes, relativa ao capital correspondente àquelas actividades, lhes seja atribuído
Autoriza o governo da colónia de Cabo Verde a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo em moeda metropolitana de 50000000$00 - Prorroga até ao fim do corrente ano a vigência do decreto n.º 36216 e dá nova redacção ao artigo 11.º deste diploma - Permite ao Governo conceder à referida colónia nos anos de 1948 a 1952 subsídios anuais não reembolsáveis
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos