Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 36597, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer do Ministério da Economia