Regula a aplicação industrial da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1948-1949 - Prorroga durante o referido ano o disposto no decreto-lei n.º 32788, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceituado no § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23847 (rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.