Determina que deixe de constituir atribuição das alfândegas e fique a cargo da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a liquidação e cobrança do imposto municipal que nas ilhas adjacentes incide sobre as mercadorias ali entradas por via postal, tanto procedentes do continente como das outras ilhas dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores