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Decreto-Lei n.º 36926
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Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 36926, de 22 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 143/1948, Série I de 1948-06-22
Data de Publicação:
1948-06-22
SUMÁRIO
Determina que passe a fazer parte do Ministério das Finanças, a partir de 1 de Julho do corrente ano, o Instituto Geográfico e Cadastral
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