Extingue em 31 de Outubro do ano em curso o subsídio eventual criado pelo Decreto-Lei n º 35886 - Concede, a partir de 1 de Novembro do corrente ano, um novo suplemento a todos os servidores do Estado na efectividade, aposentados e reformados e pensionistas do Estado e do Montepio dos Servidores do Estado - Revoga o Decreto-Lei n.º 35886