Extingue em 31 de Outubro do ano em curso o subsídio eventual criado pelo Decreto-Lei n º 35886 - Concede, a partir de 1 de Novembro do corrente ano, um novo suplemento a todos os servidores do Estado na efectividade, aposentados e reformados e pensionistas do Estado e do Montepio dos Servidores do Estado - Revoga o Decreto-Lei n.º 35886
Substitui a percentagem de aumento, referida no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 33834, a incidir nas ajudas de custo constantes da tabela anexa a esse diploma - Revoga o Decreto-Lei n.º 35887
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública