Autoriza o Governo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por intermédio da Emissora Nacional de Radiodifusão, a elevação do montante do empréstimo previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 30752
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.