Determina a forma de abonos dos vencimentos, salários, suplemento e outros encargos a que o pessoal dos quadros aprovados por lei, contratado e assalariado da Escola do Exército e do Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar tiver direito até 31 de Dezembro próximo, em virtude da execução dos Decretos-Leis n.os 37135, 37136 e 37137