Incumbe à Junta de Colonização Interna, enquanto não forem instalados casais agrícolas nos terrenos entregues ou adquiridos para colonização, a administração daqueles bens - Autoriza a mesma Junta a requisitar à 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias destinadas à realização das despesas indispensáveis à administração das referidas propriedades e abre o respectivo crédito