Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 37375
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Decreto-Lei n.º 37375, de 13 de abril
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 77/1949, Série I de 1949-04-13
Data de Publicação:
1949-04-13
SUMÁRIO
Manda aplicar, até 31 de Dezembro do corrente ano, a pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas pelos artigos 141,142-A, 143,144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
JavaScript is required