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Decreto-Lei n.º 37402
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 37402, de 6 de maio
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 95/1949, Série I de 1949-05-06
Data de Publicação:
1949-05-06
SUMÁRIO
Aplica, até 31 de Dezembro do corrente ano, a pauta mínima, independentemente da origem, aos óleos minerais classificados pelo artigo 142 da pauta de importação
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