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Decreto-Lei n.º 37424
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decreto-Lei n.º 37424, de 21 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 108/1949, Série I de 1949-05-21
Data de Publicação:
1949-05-21
SUMÁRIO
Fixa em 3 por cento a percentagem da gratificação a receber pelo tesoureiro-pagador da Junta do Rio Mondego, estabelecida pelo artigo 13.º do
Decreto n.º 17054
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