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Decreto-Lei n.º 37433
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Decreto-Lei n.º 37433, de 1 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 117/1949, Série I de 1949-06-01
Data de Publicação:
1949-06-01
SUMÁRIO
Isenta de direitos de exportação e de importação a madeira embarcada em navios nacionais para utilização no transporte de gados das colónias para o continente, desde que não surjam dúvidas acerca da sua proveniência e aplicação
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