Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) - Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação - Revoga o Decreto-Lei n.º 36781