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Decreto-Lei n.º 37444
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Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 37444, de 9 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 124/1949, Série I de 1949-06-09
Data de Publicação:
1949-06-09
SUMÁRIO
Altera as taxas dos direitos de importação de determinadas mercadorias
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