Modifica as percentagens dos adicionais às taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis a diversas mercadorias - Eleva em 1$30, moeda corrente, por quilograma a taxa denominada «de salvação nacional» estabelecida nos Decretos n.os 19970 e 23237 para os produtos classificados pelos artigos 142-A, 143 e 144 da pauta de importação
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