Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar a comparticipação pelo Fundo de Desemprego de obras de melhoramentos rurais, até ao montante de 30000000$00, nas condições expressas na legislação aplicável à concessão de subsídios pelo Estado para aquela natureza de trabalhos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.