Insere disposições relativas aos serviços das tesourarias da Fazenda Pública sem direito a pessoal auxiliar e ao provimento dos lugares de escriturários dos serviços centrais da Direcção-Geral da Fazenda Pública e de escriturários-paleógrafos do Arquivo Histórico - Considera, para todos os efeitos legais, investido nas respectivas categorias, a partir da data da inserção no Diário do Governo da relação publicada ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37249, o pessoal nela indicado