Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, que reorganiza os serviços da Junta Autónoma de Estradas - Mantém até 1955 o reforço da dotação ordinária da referida Junta concedido para o triénio 1948-1950 pelo Decreto-Lei n.º 36506 - Autoriza o Comissariado do Desemprego a subsidiar até Março de 1950 as obras em curso na citada Junta