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Decreto-Lei n.º 37608
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 37608, de 14 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 242/1949, Série I de 1949-11-14
Data de Publicação:
1949-11-14
SUMÁRIO
Manda proceder no ano de 1950 em todo o território do continente, ilhas adjacentes e Império Colonial ao 9.º recenseamento geral da população
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