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Decreto-Lei n.º 37616
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Decreto-Lei n.º 37616, de 17 de novembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 245/1949, Série I de 1949-11-17
Data de Publicação:
1949-11-17
SUMÁRIO
Prorroga por seis meses, a contar da data em que caducariam, os prazos de validade dos concursos de admissão e de promoção do pessoal dos quadros dos diferentes Ministérios que terminem no 2.º semestre do corrente ano
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