Torna aplicável o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35889 ao saldo apurado no final do ano económico de 1948, respeitante à reparação e modernização da nossa frota de contratorpedeiros - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, destinado a reforçar a dotação descrita no artigo 241.º, capítulo 12.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios